Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Assistência Médica e Odontológica Real Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 10 de março de 2011, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, constantes no processo administrativo n.º 33902.075851/2010-81, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial
na operadora Assistência Médica e Odontológica Real Ltda., inscrita
no CNPJ sob o n.º 27.969.732/0001-40, registro ANS nº 40491-8 e
com fulcro no § 2º, do art. 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro
de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora, o
dia 22 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.