Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda - ALL SAÚDE.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b"
do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81,
de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 20 de
abril de 2011, considerando as anormalidades econômico-financeiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do
atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do
processo administrativo nº 33902.046735/2007-50, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto
nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda -ALL SAÚDE, registro ANS nº 41330-5, inscrita no CNPJ nº 04.043.452/0001-01, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.