Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN No- 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória No- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 20 de setembro de 2010, decisão sobrestada até 26 de abril de 2011 por decisão da Diretoria Colegiada da ANS, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo No- 33902.030097/2008-36, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Serviço Social das
Estradas de Ferro -SESEF, registro ANS No- 31230-4, inscrita no
CNPJ No- 33.909.540/0001-41, promova a alienação da sua carteira,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento
da intimação a que se refere o art. 10 da RN No- 112, de 28 de
setembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.