Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na SISTEMA MÉDICO DA SAÚDE S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 15 de junho de 2011, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica fixado, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o dia 14 de julho de 2006, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora SISTEMA MÉDICO DA SAÚDE S/A inscrita no CNPJ sob o n.º 01.410.841/0001-30, decretada pela Resolução Operacional - RO nº 771, de 9 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de março de 2010.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor-Presidente