Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.050, DE 18 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal da operadora Unimed do Oeste da Bahia Cooperativa de Trabalho Médico.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de junho de 2011, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.o- 33902.050660/2010-15, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009,
determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed do Oeste da Bahia Cooperativa de Trabalho Médico, registro provisório ANS n.o- 32508-2 e inscrita no CNPJ sob n.o- 34.063.123/0001-93.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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