Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal da operadora SAMEL Plano de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.o- 197,
de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no-
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no-
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de
junho de 2011, considerando os elementos constantes do processo
administrativo n.o- 33902.037051/2010-62, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no
inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora SAMEL Plano de Saúde Ltda., registro provisório ANS nº 36709-5 e inscrita no CNPJ sob n.o- 84.537.141/0001-38.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.