Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.055, DE 18 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e cancelamento do registro provisório da operadora PRESDENTAL ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 22 de junho de 2011, considerando os elementos constantes do processo administrativos n.o- 33902.163712/2009-71, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009,
determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e cancelado o registro provisório ANS n.o- 40707-1 da operadora PRESDENTAL ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob n.o- 61.847.604/0001-62.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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