Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora GOLD MED LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4o- da Lei n.o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.o- 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.o- 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 06 de novembro de 2009, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica fixado, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei no- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o dia 15 de fevereiro de 2002, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora GOLD MED LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.o- 03.927.426/0001-83, decretada pela Resolução Operacional - RO no- 394, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 14 de setembro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.