Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora CRUSAN - Cruzeiro do Sul Serviço de Assistência Médica S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.o197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de setembro de 2011, considerando os elementos constantes do processo administrativos n.o33902.213384/2011-85, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora CRUSAN -Cruzeiro do Sul Serviço de Assistência Médica S/A, registro ANS no32.469-8 e inscrita no CNPJ sob n. o45.646.726/0001-34.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.