Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora PLANOS DESAÚDE PSMC PREVENÇÃO, SAÚDE, MEDICINA E CIRURGIA LTDA ME(antiga denominação All Life Healthy Serviços Ltda.) .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81,
de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei no
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de setembro de 2011, considerando as anormalidades econômico-financeiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo no33902.020516/2010-46, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1oFica determinado que a operadora PLANOS DE SAÚDE PSMC PREVENÇÃO, SAÚDE, MEDICINA E CIRURGIA LTDA ME (antiga denominação All Life Healthy Serviços Ltda.), registro ANS no36.494-1, inscrita no CNPJ no00.721.322/0001-20, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN no112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.