Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.104, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2011, considerando os elementos constantes do processo administrativos n.º 33902.314470/2010-23, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, registro ANS nº 30.800-5 e inscrita no CNPJ sob n.º 52.505.153/0001-94.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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