Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora FENIX - Operadora de Planos de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2011, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, constantes nos processos administrativos n.º 33902.178548/2009-04 e 33902.278792/2011-82, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora FENIX - Operadora de Planos de Saúde Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.430.406/0001-00, registro ANS nº 40.959-6 e com fulcro no § 2º, do art. 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora, o dia 25 de julho de 2009.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.