Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora MED PLUS SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 22 de setembro de 2011, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, constantes no processo administrativo n.º 33902.067125/2005-28, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime especial de Liquidação Extrajudicial na operadora Med Plus Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.945.993/0001-62, registro ANS No- 41.233-3 e com fulcro no § 2º, do art. 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixase como Termo Legal da Liquidação da operadora, o nonagésimo dia anterior à data da publicação desta.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.