Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora ÔMEGA SAÚDE Operadora de Planos de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto
no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 02 de dezembro de 2011,
considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.097487/2010-19, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora ÔMEGA SAÚDE Operadora de Planos de Saúde Ltda., registro ANS nº 35.812-6, inscrita no CNPJ sob o nº 01.778.871/0001- 01.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.