Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE GESTÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 2º da Portaria nº 5009, de 08 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário Geral - SEGER, da Diretoria Colegiada - DICOL, para:
a)Expedir Notificações para fins de cobrança de multas pecuniárias decididas em segunda instância e inscrição dos referidos débitos na Divida Ativa da ANS;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.