Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 9 DE 11 DE MAIO DE 2012

O DIRETOR DE GESTÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 2º da Portaria nº 5009, de 08 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário Geral - SEGER, da Diretoria Colegiada - DICOL, para:

a)Expedir Notificações para fins de cobrança de multas pecuniárias decididas em segunda instância e inscrição dos referidos débitos na Divida Ativa da ANS;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

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