Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 10 DE 11 DE MAIO DE 2012

O DIRETOR DE GESTÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 2º da Portaria nº 5009, de 08 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Gerente-Geral de Administração e Finanças - GGAFI, da Diretoria de Gestão - DIGES para:

a)Assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;

b)Ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

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