Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 11 DE 11 DE MAIO DE 2012

O DIRETOR DE GESTÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 2º da Portaria nº 5009, de 08 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Gerente-Geral de Aprimoramento Institucional - GGAPI, da Diretoria de Gestão - DIGES para:

a)Praticar os atos de gestão de recursos humanos e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;

b)Praticar os atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

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