Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º, XXIII da Lei 9961 de 28 de janeiro de 2000 e, no uso das atribuições previstas nos artigos 49, incisos IV e V e 50, incisos II e IV, da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29 de agosto de 2012, o prazo para o Grupo de Trabalho - GT, constituído por meio da Portaria nº 115, de 2 de agosto de 2011, concluir a proposta de alteração da Resolução Normativa nº 124, de 2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 29 de agosto de 2012.