Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N° 293, DE 11 DE ABRIL DE 2012

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 27 de março de 2012, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º O item 2 e seus subitens 2.1, 2.2, 2.2.1 e 2.2.2 da alínea "e" do inciso III do artigo 2º, o artigo 11-A, o inciso III do artigo 14-A, o caput do artigo 57, e os artigos 58 ao 64, todos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º .....................................................................................

.................................................................................................

III - ..........................................................................................

..................................................................................................

e) ............................................................................................

..................................................................................................

2. Gerência-Geral de Aprimoramento Institucional - GGAPI;

2.1. Gerência de Recursos Humanos - GERH;

..................................................................................................

2.2. Gerência de Qualidade e do Conhecimento - GEQCO;

2.2.1. Coordenadoria de Qualidade e do Conhecimento - COOQC;

2.2.2. Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - CODOB;

......................................................................................." (NR)

"Art. 11-A. Competem aos Núcleos da ANS, no âmbito de suas circunscrições territoriais, as atribuições das atividades administrativas e finalísticas da ANS, podendo os Diretores submeterem à DICOL a execução de atribuições das suas respectivas áreas, a ser estabelecida por meio de Resolução Normativa.

§ 1º Competem, na forma estabelecida em Resolução Administrativa,às Diretorias a avaliação de desempenho, indicação para capacitação, bem como autorização para remoção e quaisquer afastamentos e licenças dos servidores lotados nos Núcleos que realizam suas respectivas atividades.

§ 2º As Coordenadorias de Administração Descentralizadas são unidades de apoio administrativo dos respectivos Núcleos e respondem diretamente à Gerência de Administração Descentralizada; e

§ 3º As circunscrições territoriais dos Núcleos da ANS, serão definidas por meio de Resolução Normativa." (NR)

"Art. 14-A. ...............................................................................

...................................................................................................

III - assessorar o Diretor-presidente na articulação técnicaoperacional e de gestão da ANS com os órgãos e entidades da estrutura do Ministério da Saúde, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda;

......................................................................................." (NR)

"Art. 57. À DIFIS cabe a supervisão, coordenação e controle das ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atribuições de fiscalização previstas no parágrafo único deste artigo.

....................................................................................... "(NR)

"Art. 58. ..................................................................................

I - planejar e normalizar as atividades de competência da Diretoria;

II - planejar, controlar, orientar, avaliar e supervisionar as atividades exercidas por suas Gerências-Gerais, bem como propor diretrizes para o aprimoramento da gestão da ANS,;

III - coordenar e apoiar as atividades de organização e modernização da gestão relativas aos projetos e processos internos de gestão e a definição de diretrizes de inovação gerencial, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, e de processos licitatórios para contratação de bens e serviços;

IV - promover a articulação com os órgãos e entidades da estrutura do Ministério da Saúde, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda para realização das atividades de competência da Diretoria; e

V - pesquisar, estudar, avaliar e propor mecanismos para o desenvolvimento institucional e de desenvolvimento da gestão;

VI - promover articulação com as áreas técnicas de outros órgãos, visando acompanhar os assuntos ligados à saúde suplementar;

VII - incentivar a melhoria da qualidade dos processos e disseminar as boas práticas de gestão na ANS;

VIII - promover articulação com as demais Diretorias para o desenvolvimento e implantação da gestão por processos na ANS;

IX - propor, incentivar e supervisionar a implantação da gestão por processos na ANS;

X - promover articulação com as demais Diretorias para o desenvolvimento e implantação da gestão por projetos na ANS;

XI - propor, incentivar e supervisionar a implantação da gestão por projetos na ANS;

XII - promover articulação com as demais Diretorias para desenvolvimento e execução do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete aos componentes institucional e de operadoras;

XIII - planejar, estudar e avaliar os mecanismos de qualificação da saúde suplementar;

XIV - propor, promover e supervisionar a execução do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete aos componentes da Qualificação Institucional e Qualificação Operadoras;

XV - propor, planejar, coordenar e supervisionar a política da qualidade na gestão e da gestão do conhecimento da ANS;

XVI - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a contratação e execução de estudos e pesquisa de interesse da ANS;

XVII - coordenar e fomentar os projetos de pesquisa, através de cooperação técnica-científica nacional e internacional, no âmbito da saúde suplementar;

XVIII - avaliar, planejar, coordenar, executar e supervisionar a política de gestão de documentos da ANS;

XIX - estudar, analisar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento de pessoas e de gestão existentes no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS;

XX - planejar, coordenar, orientar, controlar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas;

XXI - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o programa de educação permanente da ANS;

XXII - promover a articulação com as Diretorias para a execução do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado;

XXIII - planejar, coordenar e supervisionar o planejamento e acompanhamento de atividades do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado dando ciência a Diretoria Colegiada da ANS;

XXIV - acompanhar a avaliação do desempenho da ANS e das metas e resultados previstos no Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado;

XXV - coordenar e supervisionar a elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e do orçamento;

XXVI - acompanhar a execução das atividades de finanças, material e patrimônio e serviços gerais, inclusive de forma descentralizada;

XXVII - acompanhar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS, de acordo com a legislação vigente;

XXVIII - acompanhar o processo de prestação de contas anual da ANS, junto aos órgãos central e setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

XXIX - acompanhar a elaboração de planos integrados de melhoria de operação e suas ações visando a modernização dos sistemas administrativos

XXX - supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas e de gestão realizadas nos Núcleos da ANS; (NR)

"Art. 59. À Gerência-Geral de Aprimoramento Institucional - GGAPI compete atuar na produção do conhecimento e na articulação institucional e especificamente:

I - planejar e supervisionar as atividades voltadas à gestão com qualidade, à gestão do conhecimento, e à melhoria, acompanhamento e manutenção dos projetos e dos processos de trabalho;

II - promover atividades de organização e modernização da gestão relativas aos projetos e processos internos de gestão e a definição de diretrizes de inovação gerencial, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos;

III - propor planos integrados de melhoria de operação e gestão e acompanhar ações visando à modernização dos sistemas de gestão;

IV - promover articulação com as demais Diretorias para estabelecer mecanismos de promoção da eficiência e eficácia institucional;

V - promover a articulação com as Diretorias para a implementação da gestão por processos, seu acompanhamento e monitoramento e avaliação periódica dos processos de trabalho.

VI - promover, articular e supervisionar a integração institucional;

VII - supervisionar a política de gestão por processo;

VIII - coordenar, supervisionar e consolidar o levantamento dos processos de trabalho e proceder à sua análise;

IX - planejar, promover e facilitar a modelagem e melhoria de processos, orientando-os para resultados;

X - supervisionar o desenvolvimento e a realização do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar;

XI - promover a produção do conhecimento e propor diretrizes de compartilhamento e difusão no âmbito da ANS;

XII - coordenar, monitorar, promover e avaliar os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais aprovados pela Diretoria Colegiada;

XIII - relacionar-se com o Ministério da Saúde, com o Centro Latino-Americano de Informação em Ciências da Saúde e com outras organizações voltadas para a produção, gestão e difusão de conhecimento e informação em saúde;

XIV - controlar, planejar e executar as atividades e estudos no âmbito da ANS;

XV - implantar política de gestão de documentos, arquivos físicos e digitais e biblioteca na ANS;

XVI - planejar e supervisionar a gestão da biblioteca e o acervo documental da ANS;

XVII - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e do orçamento;

XVIII - supervisionar a política de gestão por projeto;

XIX - promover, coordenar, supervisionar e facilitar o planejamento e a formulação de projetos;

XX - supervisionar e monitorar a execução e controle dos projetos orientados para resultados;

XXI - promover a articulação com as Diretorias para a implementação da gestão por projetos, seu acompanhamento e monitoramento e avaliação periódica dos projetos desenvolvidos e implantados.

XXII - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a administração de recursos humanos no âmbito da ANS, inclusive de forma descentralizada;

XXIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de recursos humanos no âmbito da ANS e informar e orientar os órgãos da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

XXIV - coordenar, supervisionar e orientar a gestão de planos de cargos da ANS;

XXV - planejar, orientar e acompanhar as atividades relacionadasà capacitação e desenvolvimento de pessoas; e

XXVI - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades protocolo e gestão documental;

XXVII - gerenciar, planejar, organizar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das Gerências de Recursos Humanos, de Qualidade e do Conhecimento e de Planejamento e Acompanhamento." (NR)

"Art. 61. ..................................................................................

I - coordenar a gestão dos documentos da ANS, na forma da legislação vigente, promovendo, orientando e supervisionando a implementação, execução e monitoramento da política de gestão documental da ANS;

II - executar a gestão do sistema de tramitação e arquivamento de documentos adotado pela ANS; e

III - planejar e executar a gestão da biblioteca da ANS, garantindo o acesso às informações, preservar a memória técnica e colaborar para a difusão do conhecimento em saúde suplementar." (NR)

"Art.62. ....................................................................................

I - gerir a política de documentação da ANS, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória;

II - propor diretrizes para os procedimentos de recebimento, registro, produção, expedição, tramitação, arquivamento, avaliação, consulta e empréstimo de documentos de arquivo;

III - propor critérios acerca de digitalização dos documentos que guardem relação com a gestão eletrônica de documentos da ANS;

IV - orientar e supervisionar a execução das atividades dos arquivos setoriais;

V - propor diretrizes para os procedimentos de aquisição, intercâmbio, tratamento, alimentação de base de dados, empréstimo e avaliação de documentos;

VI - orientar a aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio da ANS;

VII - elaborar, atualizar e orientar a aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades- Fim da ANS;

VIII - estabelecer o intercâmbio de informações e experiências profissionais na área de documentação com instituições nacionais e internacionais;

IX - planejar a racionalização da produção documental; e

X - planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades de protocolo, incluindo a recepção e tratamento de documentos, a formação, a tramitação e o arquivamento de processos." (NR)

"Art. 63. ..................................................................................

I - coordenar o acervo informacional da ANS, composto por materiais educativos, informativos, normativos, técnicos e científicos veiculados em diferentes suportes, tais como livros, periódicos, gravações de som, vídeo, cd e similares;

......................................................................................." (NR)

"Art. 64. À Gerência de Administração e Serviços de Infraestrutura - GEASI compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades relativas a obras, reformas e adequações das instalações físicas da ANS;

II - prover, organizar, supervisionar e controlar o almoxarifado da ANS e a movimentação de materiais;

III - promover, coordenar e supervisionar a execução do inventário de materiais de estoque e de materiais permanentes da ANS;

IV - promover, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao cadastro, movimentação, guarda, responsabilidade e baixa de bens móveis e imóveis da ANS;

V - promover, planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de conservação e manutenção das instalações físicas da ANS;

VI - promover, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar a execução e a utilização dos serviços de transporte da sede da ANS;

VII - promover, supervisionar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades e dos serviços de infra-estrutura necessários ao funcionamento da ANS;

VIII - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentesà concessão de diárias e passagens no âmbito da ANS;

IX - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das suas Coordenadorias." (NR)

Art. 3º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 2º ...................................................................................

..................................................................................................

III - .........................................................................................

..................................................................................................

e) ...........................................................................................

..................................................................................................

1 - ...........................................................................................

.................................................................................................

1.2. Assessoria Especial - ASESP/DIGES.

2. ..........................................................................................

2.1. .........................................................................................

2.1.2. Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP;

2.1.3. Coordenadoria de Carreira e Desempenho - COCAD;

2.1.4. Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e doTrabalho - CODPT.

2.2. ....................................................................................

.................................................................................................

2.2.2. ...............................................................................

2.2.2.1. Centro de Documentação - CEDOC;

2.2.2.2. Biblioteca - BIBLIO.

2.3. Gerência de Planejamento e Acompanhamento - GPLAN;

3. Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAFI;

3.1. Gerência de Finanças - GEFIN;

3.1.1. Coordenadoria de Arrecadação - COARR;

3.1.2. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira - CODOF;

3.1.3. Coordenadoria de Contabilidade - CCONT;

3.2. Gerência de Contratos e Licitações - GECOL;

3.2.1. Coordenadoria de Licitações - COLIC;

3.2.2. Coordenadoria de Gestão de Contratos - COGEC;

3.3. Gerência de Administração e Serviços de Infra-estrutura - GEASI;

3.3.1 Coordenadoria de Passagens e Diárias - COPAD;

3.4. Gerência de Administração Descentralizada - GEADE;

3.4.1. Coordenadoria de Administração Descentralizada em São Paulo - CAD/SP;

3.4.2 Coordenadoria de Administração Descentralizada no Distrito Federal - CAD/DF;

................................................................................................."

"Art. 58-A. À Diretoria-Adjunta - DIRAD/DIGES, além das atribuições previstas nos artigos 58 e 84 compete:

I - planejar, organizar, controlar, supervisionar, e avaliar, em nível operacional, os processos de trabalho da Diretoria, examinando as demandas e encaminhando os assuntos pertinentes, devidamente instruídos, para análise e decisão do Diretor;

II - elaborar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos dos assuntos de competência da Diretoria;

III - elaborar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria;

IV - coordenar e participar de grupos de trabalho e efetuar estudos de interesse da Diretoria;

V - assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL;

VI - assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial:

a) na uniformização de entendimentos; e

b) na promoção da padronização de procedimentos;

VII - supervisionar e monitorar a atividade-fim da DIGES,zelando pelo cumprimento dos atos correspondentes emanados pela Diretoria;

VIII - promover revisão técnica nos processos de trabalho por determinação do Diretor;

IX - promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias;

X - articular e coordenar o processo de geração, análise, validação e difusão da informação no âmbito da Diretoria;

XI - assessorar a Diretoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS;

XII - assessorar a gestão dos processos de trabalho da Diretoria; e

XIII - propor ações de interesse da DIGES, atuando de forma integrada com as áreas que detenham e/ou produzam informações no âmbito da ANS.

§1º A Assessoria Normativa da DIGES - ASSNT/DIGES auxiliará a Diretoria Adjunta no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VI do caput deste artigo, bem como auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto da DIGES nas atividades que lhe forem por eles designadas.

§ 2º Compete à Assessoria Especial da DIGES - ASESP/DIGES auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto da DIGES nas atividades que lhe forem por eles designadas."

"Art. 60-A. À Gerência de Recursos Humanos compete:

I - planejar, coordenar, controlar, e executar as atividades relativas à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da ANS;

II - propor políticas de recursos humanos integradas às necessidades institucionais, promovendo o alinhamento estratégico da gestão de pessoas na ANS;

III - coordenar, orientar e fiscalizar a aplicação e o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis à força de trabalho no âmbito da ANS;

IV - coordenar e orientar os procedimentos e o fornecimento de informações e subsídios necessários aos processos e demandas judiciais que envolvam os recursos humanos da ANS;

V - formular, propor e coordenar, em conjunto com as demais unidades competentes, conforme o caso, a elaboração de normativos internos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades de gestão de pessoas na ANS;

VI - realizar a instrução e o acompanhamento de processos administrativos referentes às solicitações dos servidores, encaminhadas à Gerência de Recursos Humanos - GERH, a respeito dos direitos e prerrogativas previstos na Lei n° 8.112, de 1990, e demais legislações pertinentes;

VII - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar a Coordenadoria de Administração de Pessoal, a Coordenadoria de Carreira e Desempenho e a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho que se encontram sob sua supervisão;

VIII - instruir e analisar os processos administrativos de contratação de serviços e aquisição de materiais destinados ao atendimentoàs demandas das áreas da GERH;

IX - elaborar termos de referência para a contratação de serviços e aquisição de materiais destinados ao atendimento às demandas das áreas da GERH;

X - analisar e elaborar respostas através de notas técnicas às demandas oriundas da Procuradoria Federal, Auditoria Interna e Ouvidoria Interna relativas aos contratos administrativos da GERH;

XI - responder a GECOL nos processos de contratação de serviços nas fases interna e externa das licitações relativos às demandas originadas das contratações nas áreas da GERH;

XII - instruir os processos administrativos nas prorrogações e repactuações dos contratos da GERH e realizar análise das motivações apresentadas pelas contratadas para majoração contratual;

XIII - acompanhar a fiscalização dos contratos administrativos da GERH;

XIV - negociar acordos de cooperação técnica para adesão da ANS nas unidades do Subsistema de atenção a saúde do servidor, relativos a ações de saúde;

XV - planejar, coordenar, orientar e executar os procedimentos e atos de nomeação e vacância;

XVI - coordenar, supervisionar, controlar, orientar, propor e executar a concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens previstos na legislação vigente;

XVII - coordenar, supervisionar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à lotação, cessão, requisição, redistribuição e promoção de servidores, como também controlar e acompanhar o quadro de cargos e a força de trabalho da ANS;

XVIII - planejar, coordenar, orientar e executar os procedimentos relativos ao programa de estágios para estudantes de nível médio e de nível superior da ANS;

XIX - a gestão e fiscalização dos contratos referentes à saúde do trabalhador no âmbito da ANS;

XX - promover mecanismos de desenvolvimento de pessoas e de gestão da ANS;

XXI - planejar e supervisionar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica com entidades nacionais de desenvolvimento de pessoas;

XXII - planejar e supervisionar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas;

XXIII - planejar e supervisionar o programa de educação permanente da ANS;

XXIV - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar o Programa de Saúde e Qualidade de Vida.

Parágrafo único. Integram ao Programa de Saúde e Qualidade de Vida:

I - as ações de atenção, prevenção e promoção da saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida dos servidores;

II - ações de atenção ao ambiente de trabalho, de forma a impedir o desenvolvimento de agravos à saúde do trabalhador no âmbito da ANS;

III - ações relacionadas à saúde, por meio de campanhas oficiais, de responsabilidade social, educativas e informativas, de forma a incrementar a saúde do trabalhador como componente estratégico na criação de um ambiente saudável, no âmbito da ANS; e

IV - os programas de assistência à saúde, perícia oficial,promoção, prevenção e acompanhamento da saúde de servidores de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho estabelecida pelo governo, por meio de acordos de cooperação técnica com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)."

"Art. 60-B. À Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP compete:

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de cadastro e registros funcionais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, procedimentos relativos ao processamento de folha de pagamento, consignações e benefícios de natureza social;

II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas a processos de seleção para provimentos de cargos;

III - planejar, coordenar, orientar e executar os procedimentos e atos de nomeação e vacância;

IV - coordenar, supervisionar, controlar, orientar, propor e executar a concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens previstas na legislação vigente;

V - coordenar, supervisionar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à lotação, cessão, requisição, redistribuição e promoção de servidores, como também controlar e acompanhar o quadro de cargos e a força de trabalho da ANS; e

VI - emitir e controlar as identificações funcionais da força de trabalho da ANS."

"Art. 60-C. À Coordenadoria de Carreira e Desenvolvimento - COCAD compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à carreira dos servidores da ANS;

II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas a processos de seleção para provimento de cargos;

III - planejar, coordenar e executar as ações relativas à integração de servidores na ANS;

IV - coordenar, executar e acompanhar os processos relativos a estágio probatório e estabilidade de servidores;

V - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao processo de avaliação de desempenho individual para gratificação, progressão e promoção, consolidando o plano de carreira dos servidores da ANS;

VI - identificar, desenvolver e fornecer os subsídios necessários à gestão de pessoas por competências, em consonância com as diretrizes estratégicas da ANS;

VII - desenvolver ferramentas de atualização e suporte à gestão de pessoas na ANS;

VIII - atuar em parceria com as áreas da ANS na administração de conflitos internos; e

IX - planejar, coordenar, orientar, executar e acompanhar as atividades de estágio, contemplando a elaboração e avaliação dos projetos de desenvolvimento do programa de estágio supervisionado de estudante de nível médio e de nível superior da ANS."

"Art. 60-D. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - CODPT compete:

I - estudar, analisar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento de pessoas e de gestão no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS;

II - planejar, coordenar, promover e avaliar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica com entidades nacionais de desenvolvimento de pessoas;

III - planejar, coordenar, orientar, controlar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas; e

IV - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o programa de educação permanente da ANS."

"Art. 60-E. À Gerência de Qualidade e do Conhecimento - GEQCO compete:

I - promover articulação com as demais Diretorias para desenvolvimento do componente institucional do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar;

II - analisar, avaliar, articular e monitorar as atividades de qualificação da ANS, executando e coordenando o componente institucional do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar;

III - analisar, avaliar, articular e monitorar as atividades de qualificação da ANS, executando e coordenando o componente operadoras do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar;

IV - planejar, coordenar, avaliar a cooperação técnica com órgãos de produção e promoção do conhecimento e de pesquisa e desenvolvimento;

V - planejar, coordenar e acompanhar a difusão do conhecimento no âmbito da ANS;

VI - coordenar, monitorar, executar e avaliar os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais, de interesse da ANS;

VII - executar o processo de planejamento do investimento em pesquisa;

VIII - subsidiar as decisões estratégicas no âmbito da ANS no que diz respeito à regulação setorial e sua qualificação;

IX - planejar e acompanhar as atividades da Política de Gestão Documental da ANS;

X - planejar e supervisionar a gestão da biblioteca da ANS, garantindo o acesso às informações, preservar a memória técnica e colaborar para a difusão do conhecimento em saúde suplementar;

XI - planejar e supervisionar a gestão do sistema de tramitação e arquivamento de documentos adotado pela ANS;

XII - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das Coordenadorias;

XIII - gerenciar os Programas de Qualificação Institucional, de Qualificação das Operadoras e os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS; e

XIV - administrar o acervo informacional e documental da ANS."

"Art. 60-F. À Coordenadoria de Qualidade e Conhecimento - COOQC compete:

I - coordenar, monitorar e avaliar o compartilhamento e a difusão do conhecimento no âmbito da ANS;

II - monitorar os investimentos em pesquisa avaliando os resultados de estudos e pesquisas;

III - coordenar os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS;

IV - promover a articulação com organismos nacionais e internacionais para a cooperação técnica tendo em vista o aprimoramento da gestão do setor de regulação da saúde suplementar;

V - coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas para subsidiar a regulação setorial e sua qualificação; e

VI - promover a execução dos Programas de Qualificação Institucional e de Qualificação das Operadoras."

"Art. 63-A. À Gerência de Planejamento e Acompanhamento - GPLAN compete:

I - conduzir as atividades de planejamento e o seu acompanhamento;

II - promover a articulação com o sistema federal de planejamento, no âmbito da ANS e informar e orientar os órgãos da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - promover a articulação com as Diretorias para elaboração, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado;

IV - promover o acompanhamento e a avaliação do desempenho da ANS e das metas e resultados previstos no Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado;

V - promover a sistematização da elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico da ANS;

VI - promover e coordenar a elaboração de planos estratégicos de atuação da ANS;

VII - coordenar, consolidar, sistematizar, acompanhar e controlar a execução do plano de ação de curto e médio prazo da ANS;

VIII - acompanhar, junto à GEFIN, a elaboração e execução do orçamento anual;

IX - planejar e acompanhar atividades relativas ao Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado;

X - contribuir com o Programa de Melhoria da Qualidade Regulatória, em articulação com a Secretaria Executiva da ANS; e

XI - contribuir com a elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos estratégicos integrantes da Agenda Regulatória, em articulação com a Secretaria Executiva da ANS."

"Art. 63-B. À Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAFI compete:

I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de orçamento e finanças, material e patrimônio e serviços gerais, inclusive de forma descentralizada;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de orçamento, finanças e serviços gerais, no âmbito da ANS, e informar e orientar os órgãos da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - promover e coordenar a sistematização e a normatização dos procedimentos de arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, das retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como das doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS;

IV - supervisionar e controlar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS, de acordo com a legislação vigente;

V - coordenar e avaliar, em conjunto com a gerência demandante, a execução de contratos, convênios e demais ajustes e orientar os órgãos da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

VI - promover, supervisionar e orientar as atividades voltadas à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS;

VII - prover os serviços de infra-estrutura necessários ao funcionamento da ANS;

VIII - zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da ANS;

IX - coordenar e supervisionar a elaboração do processo de prestação de contas anual da ANS, junto aos órgãos central e setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

X - coordenar as atividades de cobrança e arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS;

XI - elaborar planos integrados de melhoria de operação e promover, coordenar e acompanhar ações visando a modernização dos sistemas administrativos; e

XII - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das Gerências de Finanças, de Contratos e Licitações, de Administração Descentralizada e de Administração e Serviços de Infraestrutura."

"Art. 63-C. À Gerência de Finanças - GEFIN compete:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da ANS;

II - planejar, orientar e supervisionar as atividades de cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar por plano de assistência à saúde;

III - planejar, orientar e supervisionar as atividades de estudos, levantamentos e pesquisas, com vistas à instrução de processos e à proposição de critérios, normas e procedimentos para a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar;

IV - planejar, orientar e supervisionar as atividades de cobrança, bem como a arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS;

V - planejar, orientar e supervisionar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira e efetuar os registros dos créditos e transações relativos a todos os direitos e obrigações da ANS;

VI - planejar, orientar e supervisionar as atividades de emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos, contratos e convênios;

VII - planejar, orientar e supervisionar as atividades de arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem de acordo com a legislação vigente;

VIII - planejar, orientar e supervisionar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no que tange aos registros pertinentes à execução orçamentária e financeira e realizar a contabilidade da ANS;

IX - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes à execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais, bem como emitir parecer sobre as respectivas prestações de contas;

X - planejar, orientar e supervisionar as atividades de cadastramento, o acompanhamento, o controle e as baixas dos créditos inscritos na Dívida Ativa da ANS;

XI - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes à abertura de Tomada de Contas Especial;

XII - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção do sistema de contabilidade de custos; e

XIII - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das suas Coordenadorias."

"Art. 63-D. À Coordenadoria de Arrecadação - COARR, compete:

I - promover, coordenar, acompanhar e controlar a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar por plano de assistência à saúde;

II - promover, avaliar, acompanhar e coordenar estudos, levantamentos e pesquisas, com vistas à instrução de processos e à proposição de critérios, normas e procedimentos para a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar;

III - acompanhar, gerenciar, controlar e efetuar a cobrança, bem como a arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS; e

IV - arrecadar a Taxa de Saúde Suplementar, as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem de acordo com a legislação vigente."

"Art. 63-E. À Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira - CODOF compete:

I - executar, registrar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos, contratos e convênios;

II - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar a programação e execução orçamentária e financeira e efetuar os registros dos créditos e transações relativos a todos os direitos e obrigações da ANS; e

III - executar o registro de conformidade documental dos processos de despesa, e manter o arquivo do suporte documental de toda a execução orçamentária e financeira a disposição dos órgãos de controle interno e externo da União."

"Art. 63-F. À Coordenadoria de Contabilidade - CCONT, compete:

I - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária e financeira e realizar a contabilidade da ANS;

II - analisar, examinar, acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais, bem como emitir parecer sobre as respectivas prestações de contas;

III - efetuar o cadastramento, o acompanhamento, o controle e as baixas dos créditos inscritos na Dívida Ativa da ANS;

IV - proceder à abertura de Tomada de Contas Especial; e

V - promover o desenvolvimento e manter o sistema de contabilidade de custos."

"Art. 63-G. À Gerência de Contratos e Licitações - GECOL compete prover a contratação para aquisição dos bens, obras e serviços necessários ao funcionamento da ANS, e especificamente:

I - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS;

II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações e o pregoeiro, nos assuntos referentes às suas competências, bem como prestar-lhes apoio técnico e administrativo;

III - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes à elaboração dos contratos, convênios, acordos e ajustes a serem celebrados pela ANS;

IV - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes ao controle dos contratos, convênios, acordos e ajustes, sob os aspectos administrativos;

V - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes à confecção dos editais de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços necessários à ANS;

VI - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes aos processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários à ANS, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação;

VII - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes à publicidade legal obrigatória dos atos, contratos, convênios, acordos e ajustes da ANS, decorrentes da aquisição de bens, obras e serviços; e

VIII - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das suas Coordenadorias."

"Art. 63-H. À Coordenadoria de Licitações - COLIC, compete:

I - a execução das atividades de elaboração dos editais de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços necessários à ANS;

II - a instrução, sob o aspecto formal, dos processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários à ANS, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação; e

III - a execução das atividades referentes à publicidade legal obrigatória dos atos relativos aos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens, obras e serviços, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação."

"Art. 63-I. À Coordenadoria de Gestão de Contratos - COGEC, compete:

I - executar as atividades de controle dos contratos, dos convênios, dos acordos e dos ajustes, sob os aspectos administrativos;

II - executar as atividades de instrução sob o aspecto formal das alterações contratuais; e

III - iniciar e conduzir os processos administrativos de apuração de infrações contratuais."

"Art. 64-A. À Coordenadoria de Passagens e Diárias - COPAD, compete:

I - coordenar, controlar e orientar as atividades referentes à concessão de passagens e diárias no âmbito da ANS;

II - acompanhar, coordenar, controlar e fiscalizar os registros dos deslocamentos efetuados e das correspondentes prestações de contas pelos servidores e colaboradores da ANS através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e

III - acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de fornecimento de passagens para servidores e colaboradores da ANS."

"Art. 64-B. À Gerência de Administração Descentralizada - GEADE compete:

I - planejar, coordenar, controlar, supervisionar e orientar a execução das ações e atividades de gestão dos Núcleos da ANS, articulando-se com os órgãos competentes da ANS;

II - planejar, coordenar, controlar, supervisionar e orientar a execução das ações e atividades administrativas, financeiras e de infra-estrutura material, logística e de recursos humanos dos Núcleos da ANS, articulando-se com os órgãos competentes da ANS;

III - realizar e supervisionar a avaliação do desempenho e indicar a capacitação dos servidores dos Núcleos da ANS que desempenham as funções estabelecidas no parágrafo único deste artigo; e

IV - autorizar a remoção, quaisquer afastamentos e licenças dos servidores dos Núcleos da ANS que desempenham as funções estabelecidas no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Competem aos Núcleos da ANS, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, as seguintes atribuições de gestão e administração, vinculadas a Diretoria de Gestão:

I - encaminhar proposta de orçamento anual do Núcleo da ANS para apreciação e aprovação;

II - promover a execução das atividades referentes à administração de material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, protocolo e demais atividades auxiliares do Núcleo da ANS;

III - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras, contratação de serviços, de locações e patrimônio;

IV - organizar o almoxarifado, bem como as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques;

V promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização, conservação, manutenção e reformas em edifícios sob sua responsabilidade; e

VI - proceder à gestão dos contratos administrativos e encaminhar documentos de cobranças à Gerência da Administração Descentralizada da Diretoria de Gestão visando à execução financeira das obrigações dentro do prazo contratual estipulado."

"Art. 64-C. À Coordenadoria de Administração Descentralizada no Distrito Federal - CAD/DF compete, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF

I - executar, registrar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos;

II - analisar e instruir pedidos de reajustes de contratos;

III - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária e financeira;

IV - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação;

V - planejar, coordenar e promover a execução das atividades, administração de material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, e demais atividades auxiliares;

VI - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras, contratação de serviços e patrimônio;

VII - coordenar, organizar e supervisionar o almoxarifado, bem como as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques;

VIII - planejar, coordenar e promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização, conservação, manutenção e obras em edifícios de sua responsabilidade, assim como programar, organizar, orientar e fiscalizar as atividades referentes à engenharia e arquitetura;

IX - programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e manutenção da sua frota de veículos; e

X - proceder à gestão dos contratos administrativos."

"Art. 64-D. À Coordenadoria de Administração Descentralizada em São Paulo - CAD/SP compete, no âmbito da Unidade Gestora 253034 - ANS - Escritório de Representação São Paulo- SP:

I - executar, registrar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos;

II - analisar e instruir pedidos de reajustes de contratos;

III - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária e financeira;

IV - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação;

V - planejar, coordenar e promover a execução das atividades, administração de material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, e demais atividades auxiliares;

VI - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras, contratação de serviços e patrimônio;

VII - coordenar, organizar e supervisionar o almoxarifado, bem como as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques;

VIII - planejar, coordenar e promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização, conservação, manutenção e obras em edifícios de sua responsabilidade, assim como programar organizar, orientar e fiscalizar as atividades referentes a engenharia e arquitetura;

IX - programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e manutenção da sua frota de veículos; e

X - proceder à gestão dos contratos administrativos."

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, um Cargo de Gerência Executiva - IV, símbolo CGE - IV; um Cargo de Assessoria, símbolo CA - II; um Cargo Comissionado Técnico - IV, Símbolo CCT-IV; um Cargo Comissionado Técnico - I, Símbolo CCT-I; todos da estrutura da PRESI; e um Cargo de Assessoria - III, símbolo CA - III; e três Cargos Comissionados Técnicos - IV, Símbolo CCT-IV; todos da estrutura da Diretoria de Gestão - DIGES; em um cargo Comissionado de Gerência Executiva - III, símbolo CGE III; cinco Cargos Comissionados Técnicos - V, Símbolo CCT-V; quatro Cargos Comissionados Técnicos - III, Símbolo CCT-III; um Cargo Comissionado Técnico - II, Símbolo CCT-II, na estrutura da Diretoria de Gestão - DIGES.

Art. 5º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, um Cargo de Gerência Executiva - II, símbolo CGE - II; quatro Cargos de Gerência Executiva - III, símbolo CGE - III; quatro Cargos de Assessoramento - III, símbolo CA - III; um Cargo Comissionado Técnico - I, símbolo CCT - I; um Cargo Comissionado Técnico - II, símbolo CCT - II; dez Cargos Comissionados Técnicos - III, símbolo CCT - III; e um Cargo Comissionado Técnico - IV, símbolo CCT - IV, todos da estrutura da PRESI para a estrutura da DIGES.

Art. 6º Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº 198, 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos concernente à estrutura da DICOL, PRESI e DIGES passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.

Art. 7º O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 8º Revogam-se o item 4 da alínea "a" do inciso I do artigo 2º; os itens 1, 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.6 e 2 da alínea "a" e o item 1 da alínea "c", todos do inciso II do artigo 2º; o inciso X do artigo 7º; o artigo 11; parágrafo único do art. 11-A; inciso VIII do artigo 14-A; artigos 14-B ao 22; e parágrafo único do artigo 58; todos da RN
nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde