Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e posterior cancelamento do registro provisório da operadora CSN Assistência e Prestação de Serviços Odontológicos Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2012,
considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.120690/2010-98, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal com o posterior cancelamento do registro provisório n.º 40.158-7 na operadora CSN Assistência e Prestação de Serviços Odontológicos Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 02.431.645/0001-04.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.