Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13 da Lei N.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Formalizar a alteração do representante suplente do Ministério da Fazenda que trata a alínea "a", inciso III, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 2000.
Roberta de Moura Ludwig - Suplente
Art. 2º Formalizar a alteração do representante titular e suplente da Federação Brasileira de Hospitais que trata a alínea "g", inciso IV, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 2000.
Eduardo de Oliveira - Titular
Roberto de Oliveira Vellasco - Suplente
Art. 3º Formalizar a alteração do representante titular da Confederação Nacional das Cooperativas Médicas a seguir indicado, que trata a alínea "c", inciso V, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 2000:
Luciana Souza da Silveira - Titular
Art. 4º Formalizar a alteração do representante titular do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, que ocupa uma das vagas de entidades de defesa do consumidor de que trata a alínea "a", inciso VI, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 2000.
Joana Indjaian Cruz - Titular
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.