Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, I e VIII da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e 77, I, "b" c/c 85, II da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, considerando o disposto na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para implementação no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar da Lei de Acesso à Informação, conforme deliberação aprovada na 329ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada no dia 10 de abril de 2012.
Art. 2º Designar os Servidores abaixo relacionados para comporem o referido Grupo de Trabalho:
- CARLA DE FIGUEIREDO SOARES - SIAPE 1512417- DIRETORA-ADJUNTA DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
- CESAR BRENHA ROCHA SERRA - SIAPE 2349579- SECRETÁRIO-GERAL DA ANS
- DALTON COUTINHO CALLADO - SIAPE 2357381 - DIRETORADJUNTO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
- ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO - SIAPE 1920479 - DIRETOR-ADJUNTO DA DIRETORIA DE GESTÃO
- JOAO LUIS BARROCA DE ANDREA - SIAPE 2314073- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ANS
- LEANDRO FONSECA DA SILVA - SIAPE - 1458972 - DIRETOR-ADJUNTO DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
- STAEL CHRISTIAN RIANI FREIRE - SIAPE 3207273-OUVIDORA DA ANS
- WLADMIR VENTURA DE SOUZA - SIAPE 1512819 - DIRETOR-ADJUNTO DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo SECRETÁRIO-GERAL DA ANS, CESAR BRENHA ROCHA SERRA, o qual será responsável pelo cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da ANS, nos termos do seu art. 40.
§ 2º Os membros suplentes do grupo de trabalho serão os Servidores substitutos oficiais ao exercício dos cargos acima referenciados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.