Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 4.929 DE 11 DE ABRIL DE 2012

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, I e VIII da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e 77, I, "b" c/c 85, II da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, considerando o disposto na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para implementação no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar da Lei de Acesso à Informação, conforme deliberação aprovada na 329ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada no dia 10 de abril de 2012.

Art. 2º Designar os Servidores abaixo relacionados para comporem o referido Grupo de Trabalho:

- CARLA DE FIGUEIREDO SOARES - SIAPE 1512417- DIRETORA-ADJUNTA DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS

- CESAR BRENHA ROCHA SERRA - SIAPE 2349579- SECRETÁRIO-GERAL DA ANS

- DALTON COUTINHO CALLADO - SIAPE 2357381 - DIRETORADJUNTO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

- ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO - SIAPE 1920479 - DIRETOR-ADJUNTO DA DIRETORIA DE GESTÃO

- JOAO LUIS BARROCA DE ANDREA - SIAPE 2314073- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ANS

- LEANDRO FONSECA DA SILVA - SIAPE - 1458972 - DIRETOR-ADJUNTO DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS

- STAEL CHRISTIAN RIANI FREIRE - SIAPE 3207273-OUVIDORA DA ANS

- WLADMIR VENTURA DE SOUZA - SIAPE 1512819 - DIRETOR-ADJUNTO DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo SECRETÁRIO-GERAL DA ANS, CESAR BRENHA ROCHA SERRA, o qual será responsável pelo cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da ANS, nos termos do seu art. 40.

§ 2º Os membros suplentes do grupo de trabalho serão os Servidores substitutos oficiais ao exercício dos cargos acima referenciados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MAURICIO CESCHIN

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