Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 5.009, DE 8 DE MAIO DE 2012

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, diante das atribuições conferidas pelo art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2008 e no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII, do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º. Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Gestão, para:

I - praticar atos de gestão de recursos humanos, nos termos da legislação vigente;

II - assinar contratos administrativos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;

III - ordenar despesas e praticar os atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;

IV - praticar atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica e financeira firmados com organismos internacionais;
e

V - expedir notificação para fins de cobrança e inscrição de débitos da Dívida Ativa da ANS.

Art. 2º. O Diretor de Gestão poderá subdelegar o disposto no art. 1º, observados os limites descritos no Decreto nº 7689/2012 e suas alterações posteriores.

Art. 3º. Não são objeto da delegação prevista no art. 1º da presente Portaria os seguintes atos:

I - ratificação de atos de inexigibilidade e dispensa de licitação previstas na legislação vigente;

II - autorização para celebração de contratos para manutenção e desenvolvimento de sistemas;

III - autorização para prorrogação de contratos de natureza continuada;

IV - aprovação de edital e homologação dos resultados de concursos públicos e seletivos;

V - nomeação ou exoneração de servidores;

VI - provimento dos cargos em comissão, comissionados e efetivos;

VII - contratação de pessoal temporário; e

VIII - exercício do poder disciplinar.

Art. 4º. Sempre que julgar necessário, o Diretor-Presidente da ANS poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 5º. A delegação prevista nesta Portaria terá duração até o termo final do mandato do atual Diretor-Presidente da ANS.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria n.º 3761, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União, em 1º de julho de 2010.

MAURICIO CESCHIN

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