Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso II, e artigo 86, inciso IV, ambos da Resolução Normativa n.º 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo Técnico das Normas Contábeis, com base na alínea d, inciso I, do art. 31, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, que irá vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, com a atribuição de propor alterações, interpretações ou orientações que venham a ser consideradas necessárias para a correta aplicação das melhores práticas contábeis.
Art. 2º O Grupo Técnico previsto no artigo anterior será composto por representantes a serem indicados pelas seguintes Diretorias:
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, a quem caberá a coordenação dos trabalhos
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO
Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES
Diretoria de Fiscalização - DIFIS
Diretoria de Gestão - DIGES
Art. 3º Serão convidadas a compor o presente grupo as seguintes entidades:
Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRAMGE
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - UNIMED DO BRASIL
Cooperativa de Serviços Odontológicos Uniodonto do Brasil
Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAÚDE
Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON
Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG
União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
Art. 4º O Grupo Técnico funcionará a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Os resultados dos trabalhos deverão ser apresentados no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.