Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 5.371, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Gestão - DIGES para:

a) praticar os atos de gestão de recursos humanos e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente.

b)assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;

c) ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;

d) praticar atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais; e

e) expedir Notificações para fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANS.

Art. 2º. O Diretor de Gestão poderá subdelegar o disposto no art. 1º, observados os limites descritos no Decreto 7689/2012 e suas alterações posteriores.

Art. 3º. Não são objeto da delegação prevista no art. 1º da presente Portaria os seguintes atos:

a)ratificação de atos de inexigibilidade e dispensa de licitação previstas no art. 26 da lei nº 8.666/93;

b)autorização para contratação de desenvolvimento de sistemas informatizados;

c)autorização para celebração de novos contratos administrativos, ou a prorrogação de contratos em vigor relativos a atividades de custeio cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e superior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);

d)aprovação de edital e homologação dos resultados de concursos públicos e seletivos;

e)nomeação ou exoneração de servidores;

f)provimento dos cargos em comissão, comissionados e efetivos;

g)contratação de pessoal temporário; e

h)exercício do poder disciplinar.

Art. 4º. Sempre que julgar necessário, o Diretor-Presidente da ANS poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados pela Diretoria de Gestão desde a presente data.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Fica revogada a Portaria nº 5009, de 08 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2012.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde