Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 287, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera a Resolução Normativa - RN nº 279, de 24 de novembro de 2011.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso II do artigo 10 e o inciso XI do artigo 4º, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2012, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 30 da Resolução Normativa - RN nº 279, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Esta Resolução entra em vigor no dia 1 de junho de 2012".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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