Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acrescenta dispositivo à Resolução Normativa - RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências para beneficiários de planos privados de assistênciaà saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 1º e 3º, os incisos XXIV, XXVIII e XXXII do artigo 4º e o inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; em reunião realizada no dia 9 de maio de 2012, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O art. 7º-A da Resolução Normativa - RN nº 186, de
14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre as regras de portabilidade e
de portabilidade especial de carências para beneficiários de planos
privados de assistência à saúde, passa a vigorar acrescido do seguinte
dispositivo:
"Art. 7º-A. .......................................................................
§ 7º Vislumbrando hipótese que mereça ser excetuada em face do interesse público, a Diretoria Colegiada, motivadamente, poderá, por meio de Resolução Operacional, afastar a aplicabilidade e dispor de forma distinta dos dispositivos deste artigo, para permitir o exercício extraordinário da portabilidade."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.