Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 e julho de 2009.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 351ª de 3 de outubro de 2012, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009.
Art. 2º Os incisos III e VIII, do art. 7º; e os incisos I, II, VIII, XII, XIII e XV, do art. 10, todos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7º …………………………………………………………………………………...
III - planejar, coordenar, supervisionar, organizar e controlar as atividades e projetos determinados pela DICOL;
……………………………………………………………………………………………..
VIII - definir junto ao Diretor-Presidente a pauta das reuniões;
……………………………………………………………………………………..." (NR)
"Art. 10 ..................................................................................………….
I - organizar as reuniões ordinárias, ou extraordinárias, da DICOL, exceto as referentes aos processos de que tratam o inciso I do art. 10-A;
II - verificar a regularidade dos processos que serão submetidos à deliberação dos Diretores, à exceção daqueles que tratam o inciso I do art. 10-A, e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área competente;
...................................................................................................
VIII - enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DICOL, à exceção daquelas decorrentes dos processos de que tratam o inciso I do art. 10-A;
............................................................................
XII - dar publicidade às decisões da DICOL, à exceção daquelas decorrentes dos processos de que tratam o inciso I do art. 10-A;
XIII - submeter as decisões ad referendum à DICOL, à exceção daquelas decorrentes dos processos de que tratam o inciso I do art. 10-A;
....................................................................................................
XV - planejar, coordenar, supervisionar, organizar e controlar
outras atividades e projetos determinados pela SEGER, pela DICOL
ou pelo Diretor-Presidente;
.................................................................................................." (NR)
Art. 3 A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 2º …………………………………………………………………………………...
I - ………………………………………………………………………………………….
a)………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………..
7. Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada - COREC."
"Art.7º ……………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………..
XV - coordenar e planejar as atividades relacionadas às etapas decisórias dos processos com recurso à Diretoria Colegiada; e
XVI - coordenar, planejar e supervisionar as atividades das áreas integrantes de sua estrutura regimental."
"Art. 10 ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
XVII - classificar, mediante solicitação da DICOL, as matérias de cunho público ou reservado que irão para a pauta; e
XVIII - definir junto à SEGER e à DICOL o calendário das reuniões de que trata o inciso I deste artigo."
"Art. 10-A. À Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada - COREC compete:
I - verificar a regularidade dos processos referentes a penalidades, ressarcimento ao SUS, taxas, doenças e lesões preexistentes e disciplinares, que serão submetidos à deliberação dos Diretores e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área competente;
II - mediante indicação da DICOL, promover a instrução dos processos de que tratam o inciso I deste artigo;
III - organizar o Circuito Deliberativo e AEP - Análise Eficiente dos Processos gerindo os procedimentos relativos às decisões da DICOL, recepcionando os processos administrativos encaminhados, e designando por sistema de rodízio entre os Diretores, o Diretor- Relator;
IV - coletar os votos dos demais Diretores para fins de anexação ao processo, consolidando a decisão final;
V - enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DICOL acerca dos processos de que tratam o inciso I deste artigo;
VI - submeter as decisões ad referendum à DICOL, relativas aos processos de que tratam o inciso I deste artigo;
VII - promover a integração entre as áreas técnicas com vistas a debater e uniformizar os entendimentos relativos aos temas que vão para o julgamento da DICOL;
VIII - planejar, coordenar, supervisionar, organizar e controlar outras atividades e projetos determinados pela SEGER ou pela DICOL;
IX - dar publicidade às decisões da DICOL referentes aos processos de que tratam o inciso I deste artigo;
X - consolidar, editar e divulgar informações e relatórios dos processos de que tratam o inciso I deste artigo; e
XI - sugerir melhorias nas etapas processuais e sistemas de informação relacionados aos processos com recurso à Diretoria Colegiada."
Art. 4º Ficam revogados os incisos II e IV do artigo 7º e os incisos III, IX, X, XI, XIV e XVI do artigo 10, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.