Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea"c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de fevereiro de 2012,
considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.034069/2010-11, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1o- Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, registro ANS nº- 41.540-5, inscrita no CNPJ sob o nº- 05.202.699/0001- 96.
Art. 2o- Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.