Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora PLASMMET PLANO DE SAUDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma
do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em
reunião ordinária de 08 de março de 2012, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves, constantes
nos processos administrativos n.º 33902.124730/2009-37 e
33902.265891/2010-13, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora PLASMMET PLANO DE SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 52.573.789/0001-73, Registro ANS nº 40.926-0 e com fulcro no § 2º, do Artigo 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora, o dia 21 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.