Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na empresa INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 04 de abril de 2012, considerando os elementos constantes dos processos administrativos n.º 33902.115903/2010-60, e 33902.458138/2011-51 adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na empresa INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE, sem registro ANS, inscrita no CNPJ sob n.º 03.518.900/0001-13.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.