Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Técnica na operadora SAMOC S/A - Sociedade Assistencial Médica e Odonto Cirúrgica.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto
no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de1998, alterada pela
Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 18 de abril de 2012, considerando as anormalidades
administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimentoà saúde, de acordo com os elementos constantes do processo
administrativo n.º 33902.772.905/2011-31, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos
incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Técnica na operadora SAMOC S/A - Sociedade Assistencial Médica e Odonto Cirúrgica, registro ANS nº 34367-6, inscrita no CNPJ sob o nº 33.721.226/0001-30.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.