Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 09 de maio de 2012, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, constantes no processo administrativo n.º 33902.281232/2011-13, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.568.783/0001-28, sem Registro nesta Agência e com fulcro no Inciso II, do Artigo 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 25 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.