Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão da concessão da portabilidade especial aos beneficiários da operadora EVERCROSS Planejamento de Assistência Médica Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 4º, inciso XXXV, e 10, inciso I da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em vista do disposto nos arts. 24 e 24-D da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e na forma prevista nos arts. 6º, inciso IV, e 86, inciso II, alínea "c" da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a antecipação de tutela deferida nos autos da ação judicial nº 0007874-47.2012.4.032.5101 movida pela EVERCROSS Planejamento de Assistência Médica Ltda. perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, torna-se sem efeito a Resolução Operacional nº 1.237, de 17 de julho de 2012, publicada em 18 de julho de 2012 no Diário Oficial da União que concedeu a portabilidade especial aos beneficiários desta Operadora.