Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e posterior cancelamento do registro provisório da operadora Hospital Evangélico Rio Verde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 01 de agosto de 2012, considerando os elementos constantes dos processos administrativos n.º 33902.013803/2009-66 e 33902.863454/2011-41, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal com o posterior cancelamento do registro ANS n.º 41.495-6 na operadora Hospital Evangélico Rio Verde, inscrita no CNPJ sob n.º 02.608.131/0001-81.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.