Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora MAYER Sistemas de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de setembro de 2012, considerando as anormalidades econômico- financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo n.º 33902.491868/2011-63, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora MAYER Sistemas de Saúde Ltda., registro ANS nº 41.224-4, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.749.638/0001-18, e com fulcro no § 2º, do art. 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 03 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.