Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora PLANLIFE Assistência Médica Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento
Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 31 de outubro de 2012, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves constantes
do processo administrativo nº 33902.546065/2011-53, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino
a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora PLANLIFE Assistência Médica Ltda., registro ANS nº 41.602-9, inscrita no CNPJ sob o nº 08.088.172/0001-70, e com fulcro no inciso II, do art. 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 10 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.