Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 doRegulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, adotou, por ocasião da 392ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013, a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-PresidenteSubstituto, determino a sua publicação:
Art. 1° - Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:
I - Resolução Normativa que estabelece as regras gerais para manutenção das boas práticas no relacionamento entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e seus prestadores de serviços de saúde.
Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa e a correspondente exposição de motivos estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3° -As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, mediante preenchimento de formulário disponível na página da ANS, em"Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas".
Art. 4°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.