Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Unimed Valença Cooperativa de Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos
termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de
2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de outubro de 2013,
considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves constantes do processo administrativo n.º
33902.138456/2011-06, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Unimed Valença Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 40.706-2, inscrita no CNPJ sob o nº 42.047.191/0001- 97, e com fulcro no Inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 18 de novembro de 2010.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656/98, e o disposto no inciso II do art. 20 e no art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 316, de 30 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.