Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei N.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
Considerando a Lei N.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000;
Considerando o Art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 237, de 21 de outubro de 2010;
Considerando as indicações dos referidos segmentos; resolve:
Art. 1º Formalizar a nomeação do representante titular do Conselho Nacional de Saúde, de que trata a alínea "a", inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:
Maria Cristinha Pedro Biz - Titular
Art. 2º Formalizar a alteração do representante titular do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde, de que trata a alínea "b", inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:
Rene Moreira dos Santos - Titular
suplente do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde, de que trata a alínea "c", inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:
Camilo Junqueira - Titular
Nilo Brêtas Júnior - Suplente
Art. 4º Formalizar a alteração dos representantes titular e suplente do Conselho Federal de Odontologia, de que trata a alínea "e", inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:
Benício Paiva Mesquita - Titular
Tito Pereira Filho - Suplente
Art. 5º Formalizar a alteração dos representantes titular e suplente da Associação Médica Brasileira, de que trata a alínea "p", inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:
Emílio César Zilli - Titular
Florisval Meinão - Suplente
Art. 6º Formalizar a alteração dos representantes titular e suplente da entidade representativa do segmento de autogestão de assistência à saúde, de que trata a alínea "a", inciso V, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:
Denise Rodrigues Eloi de Brito - Titular
Cleudes Cerqueira de Freitas - Suplente
Art. 7º Formalizar a alteração dos representantes titular e suplente de uma das entidades representativas do segmento de defesa do consumidor, de que trata a alínea "a", inciso VI, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:
Horácio Xavier Franco Neto (Núcleo de Defesa do Consumidor de São Paulo) - Titular
Juliano Viali dos Santos (Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul) - Suplente
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.