Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 5.604, DE 12 DE JUNHO DE 2013

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei N.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000,

Considerando a Lei N.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000;

Considerando o Art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 237, de 21 de outubro de 2010;

Considerando as indicações dos referidos segmentos; resolve:

Art. 1º Formalizar a nomeação do representante titular do Conselho Nacional de Saúde, de que trata a alínea "a", inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:

Maria Cristinha Pedro Biz - Titular

Art. 2º Formalizar a alteração do representante titular do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde, de que trata a alínea "b", inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:

Rene Moreira dos Santos - Titular

suplente do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde, de que trata a alínea "c", inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:

Camilo Junqueira - Titular

Nilo Brêtas Júnior - Suplente

Art. 4º Formalizar a alteração dos representantes titular e suplente do Conselho Federal de Odontologia, de que trata a alínea "e", inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:

Benício Paiva Mesquita - Titular

Tito Pereira Filho - Suplente

Art. 5º Formalizar a alteração dos representantes titular e suplente da Associação Médica Brasileira, de que trata a alínea "p", inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:

Emílio César Zilli - Titular

Florisval Meinão - Suplente

Art. 6º Formalizar a alteração dos representantes titular e suplente da entidade representativa do segmento de autogestão de assistência à saúde, de que trata a alínea "a", inciso V, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:

Denise Rodrigues Eloi de Brito - Titular

Cleudes Cerqueira de Freitas - Suplente

Art. 7º Formalizar a alteração dos representantes titular e suplente de uma das entidades representativas do segmento de defesa do consumidor, de que trata a alínea "a", inciso VI, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000:

Horácio Xavier Franco Neto (Núcleo de Defesa do Consumidor de São Paulo) - Titular

Juliano Viali dos Santos (Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul) - Suplente

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

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