Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 5.518, DE 3 DE ABRIL DE 2013

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no uso da atribuição que lhe confere o no uso das
atribuições que lhe conferem o disposto no artigo 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; artigo 85, inciso II, artigo 86, inciso IV, ambos da Resolução Normativa n.º 197, de 16 de julho de 200e da deliberação na 361ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada (RDC), realizada em 7 de janeiro de 2013, adotou a seguinte Portaria e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação nos seguintes termos:

Art. 1º Constituir o Grupo Técnico para Estudo de Aperfeiçoamento da Regra de Margem de Solvência, com base no Art. 35- A, inciso IV, alíneas a, b e c da Lei 9656 de 1998 c/c com a alínea f, inciso I, do art. 31, da RN nº 197 de 2009, com a atribuição de estudar, propor alterações, interpretações ou orientações que venham a ser consideradas para o aperfeiçoamento do atual Regime de Solvência.

Art. 2º O Grupo Técnico previsto no artigo anterior será composto por representantes e suplentes a serem indicados pelas seguintes Diretorias:

I -Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO;

III - Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES;

IV - Diretoria de Fiscalização - DIFIS;

V - Diretoria de Gestão - DIGES; e

VI - Presidência.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos poderá convidar representantes de segmentos do setor de saúde suplementar, instituições acadêmicas, servidores de outros órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, direta e indireta para participar das reuniões do GTI.

Art. 5º O relatório final deverá ser apresentado à Diretoria Colegiada no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), podendo ser prorrogado, por decisão da Diretoria Colegiada, caso seja necessário.

§ 1º O Grupo Técnico informará a cada 60 (sessenta) dias a Diretoria Colegiada o andamento de suas atividades.

§ 2º A Diretoria Colegiada poderá ampliar ou reduzir o escopo dos trabalhos no decorrer do prazo de sua vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde