Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 5.934, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do artigo 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o inciso IV, do artigo 86, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico com o propósito de desenvolver estudos sobre a implantação de princípios de Governança Corporativa no setor de saúde suplementar.

Art. 2º Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Grupo Técnico:

a) João Carlos Alves da Silva Júnior - Gerente-Geral - GGRE/DIOPE, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

b) Washington Oliveira Alves - Gerente - GEHAE/DIOPE;

c) Tatiana de Macedo Nogueira Lima - Coordenadora - ADS/DIDES;

d) Carlos Gustavo Lopes da Silva - Coordenador - COAND/DIFIS;

e) Simone Sanches Freire - Diretora-Adjunta - DIRAD/DIGES;

f) Alex Urtado Abreu - GGEOP/DIPRO;

g) Paulo Rogério Santini Gabriel - Representante do Sindicato Nacional de Empresas de Odontologia de Grupo - Sinog;

h) Orestes Barrozo Medeiros Pullin - Representante da Unimed do Brasil;

i) José Alves de Souza Neto - Representante da Uniodonto do Brasil;

j) Paulo Boçois de Oliveira - Representante da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB;

k) José Luiz Munhós - Representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC;

l) Luiz de Luca - Representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC;

m) Alexandre Pires Carvalho Melo - Representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS;

n) José Cechin - Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar - Fenasaúde; e

o) Cyro Alves de Britto Filho - Representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRAMGE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

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