Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 322, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Altera o Anexo da Resolução Normativa nº 290, de 27 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso XLI do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001; o parágrafo único do artigo 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 20 de março de 2013, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Os anexos da Resolução Normativa nº 290, de 27 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde passam a ser substituídos pelo Anexo da presente resolução.

§ 1º Os Anexos referidos no caput ficarão disponíveis, para consulta e cópia, no endereço eletrônico da ANS na internet (http://www.ans.gov.br).

§ 2º As próximas atualizações do Plano de Contas Padrão da ANS passarão a ser promovidas por meio de Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

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