Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 330, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Altera a Resolução Normativa - RN nº 309, de 24 de outubro de 2012, que dispõe, em especial, sobre o agrupamento de contratos coletivos, para prorrogar o prazo previsto para as operadoras atualizarem o cadastro dos temas do instrumento jurídico dos planos registrados.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 3º; os incisos II, XVII e XXI e XXVIII e XXXII do artigo 4º; e o inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os incisos II, XVII, XXII, XXIX e XXXIII do artigo 3º do Decreto 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art.82 e a alínea "a" do inciso II do artigo 86, ambos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, adota ad referendum da Diretoria Colegiada - DICOL, em 5 de junho de 2013, a seguinte Resolução Normativa, e determina a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a RN nº 309, de 2012, que dispõe, em especial, sobre o agrupamento de contratos coletivos, para prorrogar o prazo previsto para as operadoras atualizarem o cadastro dos temas do instrumento jurídico dos planos registrados.

Art. 2º O art. 14 da RN nº 309, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão atualizar o cadastro dos temas do instrumento jurídico dos planos registrados até o dia 30 de novembro de 2013."(NR) Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

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