Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 332, DE 2 DE JULHO DE 2013

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 26 de junho de 2013, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º Os incisos I, II e VII, do art. 28, ambos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 28. ....................................................................................

I - acompanhar e orientar as atividades exercidas por sua Gerência e Coordenadorias, bem como o planejamento e a integração de suas atividades, promovendo e acompanhando indicadores das áreas;

II - identificar e propor alternativas de aprimoramento operacional de sua Gerência e Coordenadorias, bem como aprimoramento técnico dos agentes públicos;

...................................................................................................

VII - planejar e coordenar as atividades de pesquisa, definição e disseminação, no âmbito da ANS, de normas e padrões de gestão da informação, de ferramentas e soluções dos sítios internos - intranet e externos - internet, de organização (armazém de dados), mineração e relacionamento de bases de dados;

.................................................................................................." (NR)

Art. 3º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 23......................................................................................

...................................................................................................

XXII - promover a gestão estratégica da Tecnologia da Informação na ANS."

"Art. 23-A. ..............................................................................

VI - ..........................................................................................

...................................................................................................

c) na promoção da gestão estratégica da Tecnologia da Informação na ANS;

...................................................................................................

XVII - coordenar as reuniões do Comitê de Informação e Informática da ANS C2i."

"Art 28. ....................................................................................

...................................................................................................

§ 1º Compete à Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica - COSIT:

I - planejar e coordenar programas e projetos de segurança e infraestrutura tecnológica, propondo e adotando padrões e soluções adequadas e funcionais;

II - disseminar e promover a aderência aos padrões do Governo Eletrônico bem com a utilização do software público e livre;

III - promover o uso de metodologias adequadas para as atividades de segurança e infraestrutura tecnológica, bem como o mapeamento, análise e melhoria dos processos internos da área;

IV - propor e implementar, em conjunto com as demais áreas da ANS, ações para a melhoria da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;

V - planejar e executar os processos de instalação, configuração e administração dos bancos de dados sob a guarda da ANS;

VI - coordenar, acompanhar, executar e disseminar políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de segurança e infraestrutura tecnológica;

VII - planejar e implementar atividades relativas à segurança da informação, incluindo gestão de risco e de incidentes, planejamento da continuidade de negócios, análise de logs e controle de acessos, de forma permanente e sistemática;

VIII - planejar, especificar e gerenciar os recursos concernentes à infraestrutura tecnológica de informática, comunicações e redes, abrangendo tanto os serviços disponibilizados no âmbito da ANS, quanto os voltados a entidades externas;

IX - realizar o suporte técnico aos usuários de informática da ANS, visando ao perfeito funcionamento do ambiente de computadores e de tecnologia, de forma adequada, segura e atualizada;

X - garantir a operacionalidade dos sistemas e sítios interno e externo da ANS, através da administração dos serviços concernentes ao ambiente computacional;

XI - planejar, executar e gerenciar serviços de transmissão, recepção, guarda e processamento seguro de mídia eletrônica, a saber, dados, voz, texto e imagens;

XII - participar do planejamento de contratações e gestão dos contratos que envolvam soluções de segurança e infraestrutura tecnológica;

XIII - promover o uso de metodologias adequadas para as atividades de infraestrutura, bem como o gerenciamento de demandas, mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área;

XIV - coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área; e:

XV - auxiliar a gerência-geral no desenvolvimento e execução de projetos, contratações e processos que se fizerem necessários.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Sistemas Aplicativos - COSAP:

I - planejar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento de sistemas aplicativos, propondo e adotando padrões e soluções adequadas e funcionais;

II - disseminar e promover a utilização do software público e livre, bem como a aderência aos padrões do Governo Eletrônico;

III - promover o uso de metodologias adequadas para as atividades de desenvolvimento de sistemas, sustentação operacional e gerenciamento de demandas, bem como o mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área de sistemas aplicativos;

IV - participar do planejamento de contratações e gestão de contratos que envolvam soluções de sistemas de informação;

V - implementar processos e práticas de avaliação da qualidade e de aferição de métrica de software;

VI - coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área; e

VII - auxiliar a gerência-geral no desenvolvimento e execução de projetos, contratações e processos que se fizerem necessários.

§ 3º Compete à Coordenadoria de Monitoramento e Apoio à Gestão - COMAG:

I - elaborar e acompanhar programas e projetos no âmbito da GGISS, inclusive o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, monitorando os respectivos indicadores;

II - apoiar a gestão da GGISS, desenvolvendo e implementando instrumentos e metodologias que fortaleçam sua governança;

III - realizar o planejamento orçamentário e o acompanhamento da execução orçamentária relativos às ações e aos contratos da GGISS;

IV - planejar e coordenar as atividades de processos de contratação de soluções de tecnologia de informação, de controle de cobertura de contratos e de procedimentos de renovação de contratos;

V - promover e acompanhar o plano de capacitação de servidores vinculados à GGISS;

VI - apoiar a GGISS na sua gestão estratégica, articulando-se com as demais áreas responsáveis pelo planejamento e gestão da ANS, inclusive no âmbito do Comitê de Informação e Informática da ANS - C2i;

VII - coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área;

VIII - disseminar e promover a aderência aos padrões do Governo Eletrônico bem com a utilização do software público e livre;

IX - auxiliar a gerência-geral no desenvolvimento e execução de projetos, contratações e processos que se fizerem necessários."

Art. 4º Ficam revogados o §3º do artigo 27 e art. 29-A e incisos, todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 5º Ficam transformados, dentro de estrutura da DIDES, sem aumento de despesa, um Cargo de Gerência Executiva, símbolo CGE IV da GESTI/GGISS, um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - III, da GEPIN/GGISS, um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - III, da GERPI/GGISE e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - III, da GESTI/GGISS, em 3 (três) Cargos Comissionados Técnico - símbolo CCT V e 1 (um) Cargo Comissionado Técnico - símbolo CCT IV na GGISS.

Parágrafo único. Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº 198, 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos concernente à DIDES, passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.

Art. 6º O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde