Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa - RN nº 256 de 18 de maio de 2011, que institui o Plano de Recuperação Assistencial e regula o regime especial de Direção Técnica no âmbito do mercado de saúde suplementar, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe a alínea "c" do inciso XLI do art. 4º e o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; em reunião realizada em 11 de setembro de 2013, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a RN nº 256, de 18 de maio de 2011, que institui o Plano de Recuperação Assistencial e regula o regime especial de Direção Técnica no âmbito do mercado de saúde suplementar, e dá outras providências.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 16 da RN nº 256, de 2011, passa a vigorar com as seguinte redação:
"Art.16 ......................................................................................
Parágrafo único. A prática dos atos de decretação do regime especial de direção técnica deve ser
precedida de remessa à Procuradoria Federal na ANS somente quando existir questão jurídica nova,
assim considerada dúvida de direito ainda não dirimida em pronunciamentos anteriores do referido órgão
de consultoria jurídica".(NR)
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.