Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 337, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a Resolução Normativa - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, que dispõe, em especial, sobre o processo administrativo
sancionador.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 3º, dos incisos XXIII e XXIX do art. 4º e o inciso II do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o art 35-G da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;ç o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 25 de setembro de 2013, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art 1º A presente Resolução altera a RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, que dispõe, em especial, sobre o processo administrativo sancionador.

Art 2º A RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescida do § 7º no art. 11, conforme a seguinte redação:

"Art. 11º ............................................................................

§ 7º Nos casos de cobrança de valores indevidos ao consumidor, por parte das operadoras privadas de assistência à saúde, somente será reconhecida a reparação voluntária e eficaz de que trata o § 1º deste artigo, caso haja a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

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