Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 341, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera a Resolução Normativa RN n. 305 de 09 de outubro de 2012 que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde e revoga a Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007 e os artigos 6º e 9º da RN nº 190, de 30 de abril de 2009.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 2 de outubro de 2013, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a Resolução Normativa - RN 305, de 09 de outubro de 2012, que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde.

Art. 2º O caput, §1º do artigo 25 e o artigo 26 da Resolução Normativa - RN 305, de 09 de outubro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. A data limite para adoção do Padrão TISS de que trata esta RN é 30 de maio de 2014.

§ 1º Após 30 de maio de 2014 é obrigatória a adoção do Padrão TISS de que trata esta RN.

"Art. 26. O envio dos dados do Padrão TISS para a ANS é devido, mensalmente, pela operadora de plano privado de assistência à saúde a partir da competência junho de 2014 e o cronograma de envio será definido pela DIDES e divulgado no endereço eletrônico da ANS na internet, www.ans.gov.br."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

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