Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora SOMED Cooperativa de Assistência Médica, Odontológica e Administradora de Planos de Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento
Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2013, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.175024/2011-
78, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente
Interino, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197,
de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o regime especial de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora SOMED Cooperativa de Assistência Médica, Odontológica e Administradora de Planos de Saúde, registro ANS nº 30.447-6, inscrita no CNPJ sob nº 02.699.832/0001-73.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.