Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO No- 1.382, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Altera a Resolução Operacional - RO nº 1.381, de 6 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão da portabilidade extraordinária aos beneficiários da operadora Vip Saúde Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em conformidade com o § 7º do art. 7º-A da Resolução Normativa nº 186, de 14 de janeiro de 2009, em reunião ordinária de 13 de março de 2013, considerando as anormalidades assistenciais e administrativas graves, constantes no processo administrativo nº 33902.604489/2012-21, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Resolução Operacional - RO nº 1.381, de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. .............................................................................

§ 3º A comprovação de cumprimento do requisito previsto no inciso I do artigo 3º da Resolução Normativa nº 186, de 14 de janeiro de 2009, para o exercício da portabilidade extraordinária de carências se dá através da apresentação de cópia do comprovante de pagamento de pelo menos 1 (um) boleto pago, referente ao período dos últimos 4 (quatro) meses." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Operacional entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde